Desde 22 de abril de 2022, os passageiros de navios cruzeiro ou de voos com destino ou escala em Portugal Continental não necessitam de preencher o Passenger Locator Form, de acordo com o Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de abril.
O 1º país da Europa a obter o selo “Safe Travels”, reconhecendo o cumprimento dos requisitos de segurança para todos.
As empresas aderentes ao Selo Clean & Safe são também reconhecidas como Empresas SAFE TRAVELS.