Mais informações sobre o selo Clean & Safe

Mais informações sobre o Selo Clean & Safe

Guias de apoio à implementação do Selo Clean & Safe

Turismo de Portugal Nova Medical School AGIF ANEPC

Uma parceria do Turismo de Portugal com a Nova Medical School, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil Agência de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Perguntas Frequentes

Devo, antes de mais, verificar se sou atividade abrangida aqui e, em caso afirmativo, assegurar o cumprimentos dos requisitos aplicáveis e solicitar a adesão aqui. As entidades aderentes ao selo Clean & Safe, são divulgadas na plataforma portugalcleanandsafe.pt aqui

  • Saúde pública – pandemias (COVID-19 e outras), ondas de calor;

  • Fenómenos extremos e riscos coletivos – incêndios rurais, sismos, tsunamis e inundações;

  • Constrangimentos internacionais – ciberseguranca e refugiados.

Implementar medidas de prevenção (mitigação e boas práticas) que considerem aplicáveis, tendo em conta as orientações dos documentos de apoio, de modo a preparar o estabelecimento para as eventuais situações de crise.
Não, contudo, tendo em conta a situação energética associada ao contexto de guerra na Europa e o recorrente cenário de seca no país, aconselha-se aos aderentes a leitura dos documentos técnicos sobre Medidas para Redução do Consumo de Energia e de Água, e que identifiquem, sempre que possível, as melhores soluções e oportunidades para implementar as boas práticas sugeridas. Dessa forma, os Estabelecimentos serão mais sustentáveis económica e ambientalmente, e darão um contributo efetivo a bem do Planeta. .
O Turismo de Portugal realiza ações de formação Clean & Safe gratuitas. Pode consultar as ações disponíveis e inscrever-se na Academia Digital do Turismo de Portugal.

É importante ressalvar que estes planos não substituem os demais procedimentos e/ou planos de emergência de natureza especifica que o Estabelecimento, por lei, é obrigado a ter.


Os Planos de Ação Clean & Safe são orientações do ponto de vista da atividade turística, de natureza preventiva e reativa, destinadas a apoiar as entidades aderentes a atuar no conhecimento do risco e na tomada das medidas de prevenção e mitigação adequadas para reduzir a vulnerabilidade dos estabelecimentos numa situação de emergência.



  • Plano de ação para a COVID – 19: aplicável a todas as tipologias.

  • Planos de ação para incêndios rurais: aplicável a todas as tipologias cujo estabelecimento ou atividade seja em território rural, quando qualificado a partir do grau de risco ou de suscetibilidade de nível médio/moderado, conforme identificado nas fontes de informação constantes nos Guias Técnicos de Apoio disponíveis aqui

  • Planos de ação para sismos: aplicável a todas as tipologias cujo estabelecimento ou atividade seja em território quando qualificado a partir do grau de risco ou de suscetibilidade de nível médio/moderado, conforme identificado nas fontes de informação constantes nos Guias Técnicos de Apoio disponíveis aqui

  • Plano de ação de cibersegurança: aplicável a todas as tipologias que utilizem sistemas tecnológicos de informação e comunicação.

  • Plano de ação para refugiados: aplicável a Aeroportos, Alojamento local, Empreendimentos turísticos e Hotéis-Escola, sem prejuízo de aderentes de outras tipologias considerarem pertinente elaborar um plano de ação para esse tema.


Apoiar as entidades aderentes na aplicação de medidas internas de prevenção, mitigação e controlo dos danos provocados por situações de crise. Os Planos devem ser desenvolvidos pelas entidades aderentes de acordo com a sua especificidade e características.

Os Planos de Ação Clean & Safe, para as várias situações de crise incluem, em regra, medidas de mitigação do risco, emergência e reabilitação.


Nos casos de fenómenos extremos e riscos coletivos, as medidas a definir e implementar em cada uma destas fases deverão ser proporcionais ao risco identificado para o território onde está implantado o Estabelecimento e/ou se realizam atividades ao ar livre.


Encontram-se disponíveis aqui Guias Técnicos de Apoio com informação útil sobre a forma como deve ser identificada a localização dos riscos associados aos fenómenos extremos e riscos coletivos, bem como Boas Práticas para todas as fases dos Planos.
Consiste na identificação das ações preventivas das situações de risco, incluindo registos de contactos, formação, elaboração de meios de comunicação e divulgação para colaboradores e clientes.
Consiste na identificação das ações de resposta, aquando de uma ocorrência.
Consiste na identificação das atividades de recuperação destinadas à reposição da normalidade no funcionamento do Estabelecimento e das condições dos/as colaboradores/as e clientes.
O Turismo de Portugal e seus parceiros realizam auditorias às entidades aderentes para verificação do cumprimento dos requisitos associados ao selo. As auditorias são realizadas por seleção aleatória ou na sequência de uma denúncia ou de avaliação negativa ao desempenho Clean & Safe dos aderentes pelos seus clientes, através da plataforma portugalcleanandsafe.pt .
Podem ser solicitados, entre outros, os Planos de Ação Clean & Safe;
  • comprovativos da frequência de formação Clean&Safe dos/as responsável/eis pela implementação dos Planos de Ação;

  • evidências de consulta às autoridades locais para saber o grau de probabilidade dos riscos e dos planos de contingência a elaborar para as situação de crise identificadas como fenómenos extremos, registos fotográficos.
Sim. Através do RNAAT e do RNAVT, deverá aceder ao registo de cada uma e preencher ambos os formulários.
A AVT deve privilegiar os parceiros que cumprem os requisitos de higienização e segurança decorrentes das orientações da Direção Geral de Saúde (ou entidade homóloga, no caso de parceiros internacionais), e que tenham implementados os planos de contingência aplicáveis em cada caso, disponibilizando essa informação sempre que a mesma seja solicitada por clientes.
As Marinas registadas como Empresas de Animação Turística poderão obter o Selo aplicável às “Atividades de Animação Turística com instalações fixas”. As que não estejam registadas, e caso o entendam, poderão fazê-lo no RNAAT. Para efetuarem o registo, deverão submeter a mera comunicação prévia no RNAAT, acompanhada dos seguros de acidentes pessoais e de responsabilidade civil obrigatórios, para o exercício da atividade de animação turística, nos termos dos artigos 27.º a 28.º -A do Decreto-Lei nº 186/2015 de 3 de setembro.

European Tourism Covid-19 Safety Seal

O European Tourism Covid-19 Safety Seal, criado pelo Comité Europeu de Normalização em parceria com a Comissão Europeia, e em conformidade com a ISO/PAS 5643:2021, foi lançado no dia 19 de maio de 2021.

Este novo protocolo europeu de saúde e segurança tem como objetivo melhorar os procedimentos de segurança nas empresas e atividades da cadeia de valor do Turismo, visando a reabertura segura do turismo a tempo da época de verão, e a promoção da reputação da União Europeia como destino turístico de qualidade.

Neste contexto, a partir de 1 de junho, Portugal passa a utilizar a identidade visual do European Tourism Covid-19 Safety Seal em conjunto com o Selo Clean & Safe, uma vez que as medidas exigidas estão devidamente articuladas.

Deste modo, os aderentes ao Selo Clean & Safe têm acesso direto ao European Tourism Covid-19 Safety Seal, podendo este selo ser também disponibilizado nas suas instalações físicas e canais de comunicação digitais.

Relativamente ao ISO/PAS 5643:2021, em parceria com o IPQ, será levado a cabo o trabalho de tradução deste documento, bem como identificados os procedimentos necessários para os aderentes que pretendam também divulgar o mesmo nos seus canais de comunicação.