Perguntas Frequentes
Como me posso proteger da COVID-19?
Apesar do Plano de Vacinação em curso é muito importante continuar a cumprir as 5 medidas de prevenção:
- Distanciamento social: manter distância de pelo menos 2 metros
- Utilização obrigatória de máscara, de acordo com as orientações da Direção Geral de Saúde
- Higiene pessoal, nomeadamente a lavagem de mãos e etiqueta respiratória
- Higiene ambiental, como a limpeza e desinfeção
- Manter-se atento a eventuais sintomas da doença:caso surja tosse, febre perda de cheiro, olfato, sabor ou paladar ou começar com dificuldade respiratória deve isolar-se de outras pessoas e ligar para o SNS 24 – 808 24 24 24
Onde é obrigatório o uso de máscara?
O uso de máscara ou viseira é obrigatório para pessoas com idade superior a 10 anos (salvo atestado médico em contrário) em todos os espaços fechados e em todos os recintos não excecionados pela DGS, e na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE.:
Existem outras regras obrigatórias?
Em todos os locais abertos ao público, devem ser observadas as regras relativas à lotação máxima, circulação e distanciamento físico publicitadas.
Que atividades se encontram encerradas?
O faseamento e horários de abertura dos estabelecimentos/ empresas/ serviços é definido pelo Governo em diplomas próprios e em função da evolução da situação pandémica.
É seguro frequentar as praias?
Sim. Durante a época balnear, deve consultar previamente a App “info praia” para verificar a ocupação de cada praia:
- Verde: ocupação baixa
- Amarelo: ocupação elevada
- Vermelho: ocupação total
É seguro frequentar outros espaços de interesse turístico?
Sim, a utilização desses espaços foi planeada para que todas as medidas importantes estejam implementadas. Consulte a lista de aderentes ao selo Clean & Safe nesta plataforma.
O cumprimento dos requisitos associados ao selo Clean & Safe pelas empresas aderentes é monitorizado?
O Turismo de Portugal, em articulação com as associações dos setores abrangidos pelo projeto Clean & Safe, realizam auditorias às entidades aderentes para verificação do cumprimento dos requisitos associados ao selo. As auditorias são realizadas por seleção aleatória ou na sequência de uma denúncia ou de avaliação negativa ao desempenho Clean & Safe dos aderentes.
Durante o ano de 2020 foram retirados pelo Turismo de Portugal 107 selos por incumprimento de requisitos, na sequência das auditorias realizadas. Em fevereiro de 2021 foi atingido o número de 1000 auditorias realizadas a aderentes Clean & Safe.
Que certificados digitais COVID são admitidos?
São admitidos os seguintes certificados digitais COVID:
a) Certificado de vacinação, que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado europeu;
b) Certificado de teste, que ateste que o titular foi sujeito a:
i) Um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo;
ii) Um teste rápido de antigénio, nas últimas 48 horas, com resultado negativo;
c) Certificado de recuperação, que ateste que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV-2, na sequência de um resultado positivo num teste TAAN realizado há mais de 11 dias e menos de 180 dias.
Quando é obrigatória a apresentação de certificado digital COVID (de vacinação, recuperação ou testagem)?
É exigida apresentação de certificado digital de vacinação, recuperação ou testagem no acesso a:
- Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- Restaurantes;
- Eventos com lugares marcados (ex: cinemas e teatros);
- Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares;
- Ginásios.
É exigido teste negativo obrigatório, mesmo para pessoas vacinadas (ou certificado digital de recuperação), no acesso a:
- Visitas a lares
- Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
- Grandes eventos sem lugares marcados (ou em recintos improvisados) e recintos desportivos;
- Discotecas e bares.
Quais são as regras nas fronteiras?
É exigido teste negativo obrigatório, mesmo para pessoas vacinadas (ou certificado digital de recuperação), para quem chegar a Portugal por:
- Via aérea. Sanções para as companhias aéreas (20 mil euros por pessoa não testada que desembarque em Portugal);
- Via marítima;
- Via terrestre, proveniente dos países exteriores à UE e dos países da UE considerados de nível de risco vermelho ou vermelho-escuro.
Para quem chegar a Portugal por via terrestre, proveniente dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado:
- É exigida apresentação de certificado digital de vacinação, recuperação ou testagem;
Informação sobre o nível de risco dos países da EU: https://www.ecdc.europa.eu/en/covid-19/situation-updates/weekly-maps-coordinated-restriction-free-movement
Para quem chegar a Portugal por via terrestre, proveniente (nos últimos 14 dias) dos países da África Austral, designadamente África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Moçambique, Namíbia e Zimbabué:
- É exigida a realização de teste à COVID-19 e o cumprimento de 14 dias de isolamento profilático no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.
Informação mais detalhada pode ser consultada aqui: https://www.visitportugal.com/pt-pt/content/covid-19-medidas-implementadas-em-portugal.